O ódio como pretexto: securocracia e instrumentalização das acusações de antissemitismo

Manifestación convocada en Ferrol pola Coordenadora Galega de Solidariedade coa Palestina en apoio de Bruno Lopes Teixeiro © Mar de Lumes

A confusão deliberada entre antissionismo e antissemitismo tornou-se um mecanismo central de silenciamento do debate crítico sobre Israel/Palestina e, por extensão, sobre colonialismo, racismo e autodeterminação. Ao fundir duas categorias distintas, desloca-se a discussão do plano político para um tribunal moral instantâneo: “se criticas Israel, odeias judeus”

A confusão deliberada entre antissionismo e antissemitismo tornou-se um mecanismo central de silenciamento do debate crítico sobre Israel/Palestina e, por extensão, sobre colonialismo, racismo e autodeterminação. Ao fundir duas categorias distintas, desloca-se a discussão do plano político para um tribunal moral instantâneo: “se criticas Israel, odeias judeus”. O efeito é um macarthismo bem seletivo e adaptado ao presente,  que age por reprovação pública,  induz a censura indireta e a punição administrativa (ou penal), deixando de fitar apenas o conteúdo do que se diz e passando a operar como dispositivo para desautorizar sujeitos e movimentos inteiros.

O caso de Bruno Lopes Teixeiro, em Ferrol, é mais um sintoma dessa viragem. Não é só “mais um processo” mas é sintoma da passagem de uma gramática política (conflito, pluralismo, oposição) para uma gramática securitária (ameaça, risco, neutralização, “inimigo interno”). Segundo a imprensa galega, o militante do coletivo Mar de Lumes foi citado para declarar a 10 de março de 2026, investigado por presumível “delito de ódio/discriminação” ligado a oito publicações na rede X, após uma denúncia “de ofício” da Brigada de Información da Guardia Civil (Comandancia da Corunha). O próprio coletivo e o ativista sustentam que se trata de crítica política ao sionismo e ao Estado de Israel e denunciam uma estratégia de intimidação pola confusão entre antissionismo e antissemitismo.

Combater o antissemitismo real é um imperativo epocal mas não é o único, como muitas vezes se esquece. Mas é precisamente por isso que é grave quando a acusação de antissemitismo é mobilizada como arma para deslegitimar uma posição política — sobretudo num momento em que o debate público sobre Gaza está ancorado em processos do direito internacional e em relatórios de atores reconhecidos. Até Amnistia Internacional concluiu, entre outros, num relatório de dezembro de 2024, haver base suficiente para afirmar que Israel cometeu genocídio contra palestinianos em Gaza (formulação e responsabilidade que Israel rejeita), descrevendo padrões de conduta e declarações de decisores. Em paralelo, o Tribunal Internacional de Justiça (TIJ/ICJ), em 26 de janeiro de 2024, indicou medidas provisórias no caso África do Sul v. Israel, inserindo a discussão no centro da Convenção do Genocídio e do dever de prevenção. E atualizações humanitárias regulares da OCHA continuam a documentar a degradação prolongada das condições de vida e a escala da crise. Quando, perante esse pano de fundo, a política é rebaixada a “ordem pública” doméstica, a categoria “ódio” funciona como atalho moral. Ela encurta a contextualização e apaga o conflito (direito internacional, autodeterminação, solidariedade, deveres de terceiros Estados), deslocando a atenção para a suposta anomalia do emissor. Ao fazê-lo, converte uma posição política incómoda num problema de “segurança” e “convivência”, um terreno onde se aceita mais facilmente a compressão de garantias.

O caso de Bruno Lopes Teixeiro, em Ferrol, é mais um sintoma dessa viragem. Não é só “mais um processo” mas é sintoma da passagem de uma gramática política (conflito, pluralismo, oposição) para uma gramática securitária (ameaça, risco, neutralização, “inimigo interno”)

A confusão entre antissionismo e antissemitismo é o motor simbólico perfeito dessa operação. A Declaração de Jerusalém sobre o Antissemitismo (JDA) tenta oferecer precisão ao definir antissemitismo como discriminação, preconceito, hostilidade ou violência contra judeus enquanto judeus e explicita que não é antissemita, por si só, “criticar ou opor-se ao sionismo como forma de nacionalismo”, nem criticar condutas do Estado de Israel (incluindo acusações de discriminação estrutural), desde que não se mobilizem estereótipos antijudaicos. Ao mesmo tempo, a definição de trabalho da IHRA tem sido frequentemente invocada em disputas públicas; a própria Comissão Europeia reproduz o texto e sublinha uma ressalva decisiva: “crítica a Israel semelhante à dirigida a qualquer outro país não pode ser considerada antissemita”. Ainda assim, na prática, a circulação dos “exemplos” tem permitido usos expansivos que confundem crítica a Israel com antissemitismo — exatamente o risco que a JDA procura reduzir.

Aqui, a Judith Butler contribui para distinguirmos “judeus” de “Israel” como condição para preservar a pluralidade política e ética do próprio judaísmo e evitar que a crítica a um Estado seja tratada como hostilidade a um povo. Quando o debate é trancado num dispositivo identitário (“se criticas Israel, odeias judeus”), perde-se o universalismo igualitário e instala-se uma polícia das pertenças. O padrão europeu e espanhol recente torna esse risco especialmente agudo. A gestão penal do conflito político — e o incentivo mediático para transformar discrepância em “ameaça” — não nasceu com Gaza. Lembremos quando o Congresso manteve uma comissão de investigação sobre a denominada “Operación Cataluña” (há muitos mas este é bem recente e significativo), com diários de sessões oficiais sobre a hipótese de práticas parapoliciais e de guerra suja informacional contra adversários políticos. E a aprovação da Lei Orgânica 1/2024 (amnistia) é, por si só, um sinal de que, durante anos, conflitos políticos foram empurrados para dentro do direito penal e do sancionatório administrativo, até se tornarem institucionalmente insustentáveis.  Nesse quadro, a denúncia “de ofício” por unidades de informação não é um simples detalhe mas uma tecnologia de poder. Quando não há vítima direta e é o aparelho securitário que decide que determinada fala deve ser tratada como ameaça, o Estado torna-se simultaneamente observador, intérprete e acusador. Mesmo antes de sentença, instala-se um efeito imediato: investigação como disciplina, exposição pública como sanção antecipada, autocensura como objetivo tácito. O alvo não precisa ser condenado para que o dispositivo funcione; basta tornar “caro” falar.

Se queremos combater o antissemitismo e, simultaneamente, proteger liberdade de expressão, a discussão sobre “ódio” tem de regressar a limiares altos e testes concretos

É aqui que o maltratado Ferrol importa como significado e não apenas como cenário. A  Armada descreve o Arsenal de Ferrol como a principal base de apoio logístico para buques de guerra e instalações navais numa ampla faixa territorial. A Navantia, por sua vez, apresenta o programa F-110 como salto de capacidades e interoperabilidade, com foco em “ameaças modernas”, consolidando Ferrol como nó material da gramática otanista contemporânea alinhada com o Estado e o governo sionista de Israel e na qual deve ser inserido o projeto pós-imperial restaurativo borbónico ou  Regime do 78. Em enclaves militar-industriais, a dissidência internacionalista que confronta alinhamentos e alianças tende a ser lida, por aparelhos securitários, como “fratura” a selar. Esta tendência não é só espanhola. A União Europeia vem expandindo regimes de medidas restritivas em resposta a “atividades desestabilizadoras”, incluindo ecossistemas de manipulação informacional; em maio de 2025, por exemplo, o Conselho listou indivíduos e entidades (incluindo operadores midiáticos) nesse enquadramento. O ponto não é equiparar contextos, mas reconhecer a mesma deriva. Tratar narrativas e posições políticas como risco sistémico e normalizar mecanismos de exceção “de baixa intensidade” (listas, sanções, processos) que operam antes e para além de condenações

O combate ao antissemitismo real exige precisão, não elasticidade oportunista. Quando a fronteira entre antissionismo e antissemitismo é borrada de propósito, perde-se duas vezes: enfraquece-se a luta contra o ódio antijudaico e sufoca-se a crítica legítima a políticas estatais, precisamente quando o direito internacional e a governação humanitária exigem debate público, responsabilização e pressão cidadã

Se queremos combater o antissemitismo e, simultaneamente, proteger liberdade de expressão, a discussão sobre “ódio” tem de regressar a limiares altos e testes concretos. O Plano de Ação de Rabat (ONU/OHCHR) propõe um teste de seis fatores para avaliar incitamento: contexto, estatuto do orador, intenção, conteúdo/forma, extensão de disseminação e probabilidade de dano, incluindo iminência. A consequência é a assimetria: macroatores com enorme audiência e poder institucional têm maior capacidade de transformar linguagem em clima social e, daí, em dano; se o objetivo fosse proteger minorias, a prioridade deveria estar nos centros de poder, não em alvos politicamente marcáveis.  A jurisprudência espanhola recente também mostra que a fronteira entre crítica a Israel e “discurso de ódio” não é automática. Em maio de 2024, o Tribunal Supremo arquivou denúncias contra Ione Belarra, sublinhando que críticas à ação militar e a qualificações políticas "duras", quando inseridas em debate público democrático, não podem ser automaticamente tratadas como antissemitas ou discurso de ódio. E decisões de instâncias inferiores têm igualmente sublinhado a diferença entre crítica a um Estado e hostilidade a judeus enquanto grupo protegido.  Não se impõe prudência porque frases polémicas podem ser moralmente repudiáveis e politicamente contestáveis, mas “delito de odio” exige requisitos jurídicos e uma análise rigorosa de contexto, intenção e risco. É nessa passagem — do repúdio moral ao tipo penal — que a política tenta capturar o direito. E é aqui que a seletividade se torna politicamente reveladora: por que motivo um independentista galego, ativista pacífico ligado à solidariedade pró-Palestina em Ferrol, é erigido como alvo exemplar, enquanto a esfera pública está cheia de declarações agressivas produzidas por atores com incomparavelmente maior alcance?

No fim, a controvérsia não se resolve numa disputa semântica, mas numa pergunta incontornável: quem decide o que pode ser dito, em que condições, com que punições indiretas, e com que finalidades estratégicas? Quando a resposta tende a ser “a polícia, por iniciativa própria”, seguida do tribunal e da amplificação da mídia hegemónica, a democracia começa a ceder terreno — não necessariamente por censura total, mas por gestão seletiva do medo. O combate ao antissemitismo real exige precisão, não elasticidade oportunista. Quando a fronteira entre antissionismo e antissemitismo é borrada de propósito, perde-se duas vezes: enfraquece-se a luta contra o ódio antijudaico e sufoca-se a crítica legítima a políticas estatais, precisamente quando o direito internacional e a governação humanitária exigem debate público, responsabilização e pressão cidadã.

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