Lógica e cárcere, cárcere e lógica. Umha relaçom íntima que se descobre em episódios como o da fuga de Fanto Fantini dumha prisom mental, narrada por Cunqueiro. Labirintos de portas automáticas, compartimentos estancos videovigiados e minotauros com oposiçom, están aí para encerrar perigos maiores do que os presos: a ameaça dum mundo sem lógica.
O arquipélago penitenciario encerra, sobretudo, um caos: intramuros nom rege o princípio de nom-contradiçom. Se o resto do mundo fosse assim, as cousas emancipariam-se dos efeitos
O arquipélago penitenciario encerra, sobretudo, um caos: intramuros nom rege o princípio de nom-contradiçom. Se o resto do mundo fosse assim, as cousas emancipariam-se dos efeitos, as cadeias censais tornariam-se serpes alucinadas, as argumentaçons cans enlouquecidos na perseguiçom do próprio rabo e as crianças nasceriam sem embigo como frutos orfos de árvore. A tecnología demitiría perante o desafio de construir guarda-chuvas num mundo no que chove e nom chove ao mesmo tempo.
Cousas absurdas, equivalentes à de moça à que nom permitem apresentar-se ao exame de conduzir por nom ter a permissom de conduzir, som o dia a dia do cárcere. Nom se trata tanto do poder despido e absoluto do “porque sim” como dumha loucura burocrática que pretende dar-lhe aparência de lógico ao arbitrário. Por sorte, alguns tivemos bons Mestres deste reino livre de lógica, como aquele carcereiro de Soto del Real que ao perguntar-lhe como se podia conseguir papel a lápis responde: “colha lápis e anote num papel para o economato que quer comprar papel e lápis”.
Alguns tivemos bons Mestres deste reino livre de lógica, como aquele carcereiro de Soto del Real que ao perguntar-lhe como se podia conseguir papel a lápis responde: “colha lápis e anote num papel para o economato que quer comprar papel e lápis”
O princípio de nom-contradiçom é à lógica o que a presunçom de inocência ao Estado de direito: a chave de abóbeda. Há já mais dum mês, os detidos na operaçom anti-independentista de setembro recebemos um documento assinado polo Secretário Geral de Instituiçons Penitenciárias em que nos comunicava a aplicaçom do 1º grau, o regime de vida carcerária mais severo. Se o normal, quando um preso entra en prisom, é que seja no 2º grau, e só se tem problemas de convivio, pelejas, etc, o mudam a 1º grau, os presos políticos metem-nos directamente en 1º grau por ordens do Ministério de Interior. O curioso é como construem a justificaçom da medida: pola “naturaleza y gravedad de los presuntos delitos, la pertenencia a una organización terrorista aún no disuelta, y no consta indicio alguno de desvinculación” do qual inferem: “la presencia en el interno de manifiesta inadaptación al régimen ordinario”.
A lógica do direito partiria da presunçom de inocência, onde a acusaçom teria que demonstrar a existência de umha organizaçom, que ainda nom esteja disolta, a nossa pertença a ela, que esta envie diretrizes e que nós as cumpramos
A lógica do direito partiria da presunçom de inocência, onde a acusaçom teria que demonstrar a existência de umha organizaçom, que ainda nom esteja disolta, a nossa pertença a ela, que esta envie diretrizes e que nós as cumpramos. Mas os sucessores da Inquisiçom mantenhem-se nas ordalias: guindamos a bruxa polo precipício e, se nos enganarmos, o nosso justicieiro Deus nom há permitir a injustiça e há enviar un grupo de anjos para evitar a queda.
Prisom de Topas, 28 de dezembro do 2012