A fantasia do migrante invisível

Sede da Xefatura de Policía na Coruña, onde se realizan os trámites de estranxeiría © https://abogadosfernandezchao.com/

A medida permite que pessoas estrangeiras já presentes no Estado espanhol antes de 31 de dezembro de 2025, com polo menos cinco meses de residência, podam sair da irregularidade. Ao mesmo tempo, o decreto endureceu-se, deixou de bastar a declaração responsável e passou a exigir-se prova documental de ausência de antecedentes penais no país de origem ou de residência recente

A regularização extraordinária aprovada em 2026 costuma aparecer como gesto de justiça, de normalização e até de siso económico. Talvez não é todo assim. A medida permite que pessoas estrangeiras já presentes no Estado espanhol antes de 31 de dezembro de 2025, com polo menos cinco meses de residência, podam sair da irregularidade. Ao mesmo tempo, o decreto endureceu-se, deixou de bastar a declaração responsável e passou a exigir-se prova documental de ausência de antecedentes penais no país de origem ou de residência recente, com prazos sucessivos para a obtenção da certidão e exclusão do processo quando ela não aparece. A regularização existe, mas chega moldada por um filtro novo. 

Convém lembrar que esta regularização não entrou na agenda por iniciativa espontânea do Governo. A pressão vinha de trás. Em abril de 2024, o Congresso aceitou tramitar a iniciativa legislativa popular promovida por Regularización Ya e apoiada por mais de 600 mil assinaturas, com os votos de todos os grupos agás Vox. O PP apoiou então a tomada em consideração. Só mais tarde, já num clima político endurecido e sob concorrência aberta com a extrema-direita neste terreno, passou a denunciar a medida como regularização “a granel” e como “disparate”. A mudança diz bastante sobre o lugar que a imigração ocupa hoje na disputa partidária. O que antes podia aparecer como correção instrumental de uma realidade social passou a ser recodificado como ameaça à ordem.

Há ainda outro dado que ajuda a ver a medida por um ângulo menos conjuntural. Em Espanha, estes processos extraordinários deixaram há moito de ser uma anomalia absoluta. Tornaram-se, de certo modo, a correção periódica de um sistema que produz irregularidade através da sua própria espessura burocrática. Entre 1986 e 2026 houve sete regularizações extraordinárias. Isso não significa que a exceção se tenha tornado regra por benevolência do Estado. Significa também que o desenho ordinário da política migratória foi incapaz de acompanhar a realidade social e laboral que dizia ordenar. É por isso que a medida atual não pode ser lida apenas em chave humanitária, embora essa dimensão exista e seja importante. Pedro Sánchez apresentou-a como “ato de normalização” e como reconhecimento de uma realidade já existente. Ao mesmo tempo, sublinhou que se trata de reconhecer direitos e de exigir obrigações. A economia espanhola cresceu acima da média europeia nos últimos anos, vários sectores dependem fortemente de mão-de-obra estrangeira e a OCDE assinalou que reformas recentes ampliaram vias legais de migração e regularização, ao mesmo tempo que o sistema espanhol continua a ser reativo e pouco alinhado com as necessidades reais do mercado de trabalho. O apoio da Igreja, dos sindicatos, dos empresários e da mobilização cívica não exprime apenas empatia. Exprimiu também a consciência de que deixar centenas de milhares de pessoas numa semi-legalidade indefinida já não era sequer funcional para a própria ordem que delas depende.

A regularização não é apenas um ato jurídico. É uma técnica de gestão da vida que decide quem pode circular, trabalhar e existir “em igualdade de condições”. O problema é que esse reconhecimento não se concede a partir de uma lógica simples de pertença social. Concede-se a partir de uma lógica de filtragem. O migrante deixa de ser apenas alguém cuja presença prolongada obriga o Estado a ajustar o direito à realidade. Passa a ser também alguém que deve provar, de maneira ativa e documental, que não representa um risco. A suspeita entra assim no próprio coração do reconhecimento. Não o impede necessariamente, mas molda-o. E, quando a obtenção desses documentos depende de consulados lentos, administrações frágeis ou países de origem com escassa capacidade burocrática, a suspeita deixa de ser apenas simbólica e converte-se em obstáculo material.

O Estado não exige aos cidadãos que provem documentalmente a sua inocuidade para continuarem a pertencer. A Constituição é explícita ao dizer que nenhum espanhol de origem pode ser privado da nacionalidade. No caso do migrante, polo contrário, o acesso ao reconhecimento passa por uma prova prévia de “ausência de perigo”. A diferença não é menor. Mostra que, para uns, a pertença antecede a falta; para outros, a pertença continua dependente da demonstração de que não perturbam a ordem. Trata-se talvez de algo politicamente mais revelador: a introdução da suspeita no próprio limiar do reconhecimento. O que para o cidadão é vínculo estável, mesmo quando delinque, para o migrante continua a ser vínculo probatório, condicional e revogável.

O desenho jurídico da regularização deixa ver ainda melhor a forma contemporânea da suspeita. Não se trata apenas de pedir um certificado de antecedentes. Os requerentes passam por uma espécie de triplo escrutínio: revêem-se os antecedentes no país de origem e em Espanha, pesa-se a eventual existência de detenções ou denúncias ligadas à racista Lei de Segurança Cidadã e avalia-se se a pessoa pode ser considerada ameaça para a ordem pública, a segurança interna, a saúde pública ou as relações internacionais. 

A ascensão da extrema-direita e a deslocação securitária da direita espanhola não criam sozinhas o desamparo legal dos migrantes, mas agravam e rentabilizam um quadro jurídico que já existia. A Lei de Segurança Cidadã de 2015, a chamada Lei Mordaça, ampliou a margem discricionária da polícia e consolidou uma lógica de controlo e suspeita que atinge com especial força protesto, pobreza e mobilidade irregular. Esse pano de fundo importa porque normaliza uma política da suspeita. Esse pano de fundo importa porque normaliza uma política da suspeita. É nesse contexto que a regularização de 2026 “proe”. Não porque abra demasiado a porta, mas porque a abre reproduzindo a suspeita como condição de entrada. Mas, politicamente, cria algo moito próximo de um ónus de inocuidade que não recai do mesmo modo sobre o cidadão.  Esta lógica não é apenas espanhola. A Comissão propôs em março de 2025 um novo “European approach to return”. A regularização de 2026 convive com um endurecimento mais amplo da política migratória europeia, marcado pola externalização das devoluções, pola ideia de “return hubs” em terceiros países e por uma gramática cada vez mais securitária do retorno.  Em março de 2026, o Parlamento Europeu avançou com a tramitação do novo regulamento de retorno que facilita deportações para países com os quais a pessoa não tem ligação real, enfraquece recursos com efeito suspensivo e pode prolongar situações de limbo jurídico. O reconhecimento parcial de alguns convive, assim, com a intensificação continental do control sobre todos.

Esta gramática da suspeita torna-se ainda mais obscena quando se recorda o que ficou de fora durante anos. Uma grande parte das pessoas que poderão beneficiar do processo são crianças não acompanhadas, a crescer sem direitos plenos e, moitas vezes, sem poder sequer manter relações familiares estáveis nas mesmas condições que os restantes. O objeto real da medida não coincide, portanto, com a figura do “migrante perigoso” que o discurso racista produz. 

Em 2020, durante a pandemia, o Governo recusou uma regularização extraordinária que os coletivos migrantes então exigiam. Agora, a mesma ordem que antes aceitou essa mão de obra sem direitos volta a reconhecê-la, mas fá-lo sob condição reforçada. A Lei de Estrangeiria não funciona apenas como técnica de gestão migratória. Funciona também como dispositivo que produz sujeitos de segunda, integráveis enquanto úteis, reconhecíveis apenas depois de provarem que não são um risco.

O paradoxo torna-se ainda mais evidente quando se olha para o tempo longo da exploração. Durante anos, nem a sociedade, nem moitas empresas, nem o próprio Estado mostraram o mesmo zelo documental enquanto essa mão-de-obra sem direitos era útil, barata e facilmente intimidável. Durante a pandemia, quando o discurso oficial exaltava os trabalhadores essenciais, 46% dos migrantes não europeus estavam empregados em actividades declaradas essenciais no estado de alarma; ao mesmo tempo, a regularização extraordinária então reclamada por coletivos migrantes e defendida por parte da sociedade civil não avançou. A ameaça que organizava a relação era mais simples e mais eficaz: não tens documentos, denuncia-me!. Só quando essa presença deixa de bastar como força de trabalho e começa a pedir reconhecimento é que a suspeita entra com todo o seu rigor. A utilidade económica precedeu o reconhecimento jurídico. A pergunta pelos antecedentes ganha centralidade não quando o trabalho é explorado, mas quando essa presença quer deixar de ser explorável e passar a ser reconhecida.

É nesse ponto que a linguagem da direita se torna especialmente reveladora. O PP passou de apoiar a tramitação da ILP a denunciar a regularização como “disparate”, “a granel” e geradora de “efeito chamada”. Feijóo acrescentou a essa crítica a questão dos antecedentes policiais, sabendo que os migrantes sofrem mais abordagens e, portanto, mais registos. Porém, nao duvidou em afirmar que “abusen de mujeres o roben”. Vox, por sua vez, anunciou ofensiva judicial e política contra a medida. O que aqui importa não é apenas a falsidade dessas acusações, mas a função que cumprem de deslocar o migrante do campo do trabalho e da vida social para o campo do risco. A Lei Mordaça fornece o ambiente de suspeita, a legislação migratória transforma a pertença em estatuto probatório e a direita oferece a narrativa que junta as duas coisas sob a linguagem da segurança. Vox, por sua vez, anunciou ofensiva judicial e política contra a medida. O que aqui importa não é apenas a veracidade dessas acusações, mas a função que cumprem é deslocar o migrante do campo do trabalho e da vida social para o campo do risco. Quer dizer, radicalizando e rentabilizando uma arquitetura institucional que já existia. A Lei Mordaça fornece um ambiente de suspeita e discricionariedade policial. A legislação migratória transforma a pertença em estatuto probatório. E a direita oferece a narrativa que junta as duas cousas sob a linguagem da segurança. O resultado é uma forma de subalternidade administrada útil para o mercado enquanto força de trabalho precária, mas politicamente tratada como presença sempre condicional. Não resolve o mecanismo que produz a irregularidade; corrige apenas uma parte dos seus efeitos.

A dessensibilização mostrada por Feijoó não é simples frieza moral nem mera indiferença psicológica. É uma operação social e política pola qual se perde a capacidade de ser afetado pelo sofrimento alheio, e com isso se restringe quem conta como parte do corpo social. Não sentir, não ser afetado, dessensibilizar-se  é a operação política central  quando se trata de restringir o corpo social, aprofundar a espoliação e tornar-la possível. A dessensibilização mostrada por Feijóo não é simples frieza moral nem mera indiferença psicológica. É uma operação social e política pola qual se perde a capacidade de ser afetado polo sofrimento alheio, e com isso se restringe quem conta como parte do corpo social. Não sentir, não ser afetado, dessensibilizar-se. É assim que uma sociedade pode ver a violência, nomeá-la e até comentá-la sem que isso a obrigue a reorganizar-se afetivamente. A violência torna-se administrável porque deixou de ferir.

A dessensibilização mostrada por Feijoó não é simples frieza moral nem mera indiferença psicológica. É uma operação social e política pola qual se perde a capacidade de ser afetado pelo sofrimento alheio, e com isso se restringe quem conta como parte do corpo social

O endurecimento já não se exprime apenas como pedido de controlo; começa a desenhar uma figura moito concreta do migrante aceitável. Quer-se um migrante trabalhador, discreto, agradecido e suficientemente invisível para não alterar a imagem que a sociedade faz de si. Gerardo Tecé resumiu essa fantasia numa frase certeira: querem-se “inmigrantes que no lo parecen”. Querem-se migrantes que não o pareçam. Enquanto se toleram autóctones pouco virtuosos, ainda que o pareçam.

Isso ajuda também a perceber por que razão a desinformação racista funciona com tanta facilidade. O caso de Abarrafía não vale apenas como denúncia circunstancial. Vale porque mostra a rapidez com que a suspeita se torna acusação moral e depois campanha de desinformação. Um jovem marroquino sem papéis, envolvido num incêndio que acabou por ser descrito inicialmente como fortuito, foi convertido quase de imediato em prova ambulante do perigo migrante. Antes de se saber o que realmente acontecera, já circulavam leituras racistas que o apresentavam como agressor exemplar e justificavam a expulsão coletiva. Quando a verdade começou a surgir, a suspeita já tinha feito o seu trabalho. O problema não está apenas em leis mais duras ou filtros administrativos. Está também na disponibilidade social para acreditar, antes de qualquer prova, que certos corpos já trazem consigo a forma do risco. A irregularidade deixa de aparecer como mera falha de papéis e passa a aparecer como produção institucional de subalternidade. 

A Espanha de hoje discute a imigração como se tivesse sempre ocupado o lugar de sociedade receptora. No entanto, boa parte da sua história social recente, como bem sabemos os galegos, foi uma história de expulsão produto do colonialismo interno. Entre 1960 e 1975, cerca de 3,5 milhões de espanhóis emigraram para países como Alemanha, França e Suíça, e metade fê-lo de forma ilegal. Não eram uma exceção marginal. Eram uma peça importante da própria economia espanhola e do seu equilíbrio social também sob o pós-franquismo. Recordar isso não resolve nada por si só, mas impede que a imigração apareça hoje como fenómeno inteiramente alheio à experiência espanhola. Mostra que aquilo que agora se descreve como problema externo fez parte da história ordinária de moitas famílias.

Talvez por isso a questão não seja apenas migratória. Durante demasiado tempo, a Europa acreditou ter sobretudo um problema com os imigrantes, quando tinha também um problema com os seus próprios Estados e com a forma como estes organizam a pertença. Em alguns casos, como no modelo francês em que sempre quixo espelhar o falido Estado-nação espanhol, a igualdade foi sendo pensada de tal maneira que a diferença só podia aparecer como algo a assimilar, neutralizar ou empurrar para a invisibilidade. O universalismo republicano apresentava-se como cego às diferenças, mas essa cegueira funcionou moitas vezes como incapacidade de reconhecer a espessura pós-colonial da própria sociedade. Quando a igualdade se confunde com homogeneização, a integração tende a converter-se numa exigência de assimilação, e a diferença passa a ser lida como atraso a corrigir ou como risco a vigiar. a regularização como técnica de gestão da pertença, destacando a forma como o reconhecimento é hoje frequentemente mediado por dispositivos de suspeita e filtragem administrativa  A Europa pensa que tem um problema com os imigrantes. Talvez tenha, antes de mais, um problema com os Estados com que ainda se pensa. Visto assim, a questão não é apenas quantos serão regularizados. É que tipo de pertença lhes é oferecida, e quantos continuarão a existir num limiar onde se pode trabalhar, servir e sustentar o país sem chegar nunca a contar plenamente como parte dele.

Arremate. Numa terra em que o galego recua com força, uma política de regularização pensada apenas em termos administrativos e laborais, como mecanismo de reprodução de colonialidade, tende a incorporar os recém-chegados diretamente no circuito castelhano. O problema não são os migrantes, mas o quadro institucional que os recebe sem assumir plenamente a identidade linguística. Entre eles, e principalmente, a própria Xunta de Rueda. Não é por acaso que também na Catalunha se tenha denunciado a marginalização do catalão no próprio desenho da regularização. Mais do que resolver essa questão, o episódio mostra até que ponto a medida foi concebida como dispositivo de gestão, não como política de integração territorial, social e culturalmente situada.

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