“Na sua busca de inimigos, o Estado situa agora no centro anarquistas, comunistas ou Resistência Galega"

Borxa Colmenero, escritor Dominio Público Laiovento

Os jeitos de controlo estatal da sociedade mudam, hoje, para adaptarem-se às novas circunstancias. Mais não por isso descende a repressão, que adopta outras formas. Borxa Colmenero analisa este fenômeno no libro Vidas culpáveis. O controlo neoliberal do crime (Laiovento), um ensaio que achega uma interessante interpretação para compreender, desde uma perspectiva diferente à do pensamento hegemónico, realidades tão mediáticas como o caso Altsasu, o de Cassandra ou a Operação Aranha.

Em que consiste o "controlo através da liberdade" nos modos de governo contemporâneos? Em que se diferencia o controlo gerencialista do crime da ideia de punição e tratamento para a reinserção social do Estado de Bem-estar? 

Denominamos “controlo através da liberdade” aquelas formas de controlo que operam sem necessidade de uma intervenção forte ou intensa do aparelho estatal, na medida em que a responsabilidade pela segurança se desloca do Estado para os próprios indivíduos, que devem tomar racionalmente as suas decisões vitais ante um eventual delito. Noutras palavras, o Estado, do mesmo modo que recua na sua função assistencialista, recua também na sua função protetora.

A diferença entre ambas lógicas radica nesta concepção que aponto. Na perspectiva neoliberal o Estado não deve procurar assistir aos sujeitos, pois são eles que devem garantir a sua própria subsistência e, porém, a sua proteção sem dependência estatal.

Em consequência, não cabe qualquer vontade resocializadora, ou melhor expressado, disciplinadora, senão apenas uma aproximação de simples administração do crime como mais uma política pública da “nova gerência pública”.

“A responsabilidade pela segurança desloca-se do Estado para os próprios indivíduos, que devem tomar racionalmente as suas decisões vitais ante um eventual delito”

De que modo se baseia esse controlo gerencialista na estigmatização social de grupos sociais, obviando as causas estruturais e sociais do crime? De que modo concebe, desde uma lógica económica de custe benefício, o crime?

Desde esta perspectiva, o Estado assume o crime como um fato estrutural, que nem é possível, nem mesmo desejável, eliminar. As suas causas resultam, em boa medida, secundárias, pois o fundamental às políticas criminais é oferecer resultados aos objetivos marcados, em forma de taxas de detidos, índice de crimes, identificação de riscos, etc., com a finalidade de realizar uma atividade repressiva o mais eficaz e eficiente possível.

Esta anovada estratégia gerencial por rendimentos, nomeadamente, no âmbito policial, vai-se centrar, então, naqueles infratores mais economicamente rentáveis. Portanto, encaminhar-se para aqueles grupos sociais mais estigmatizados e mais riscados de perigosos, na medida em que oferecem um melhor resultado, em lugar daquela delinquência cuja persecução necessita de grandes investimentos, como os delitos mercantis ou fiscais. Isto provoca uma sobrerrepresentação desses grupos sinalados como possíveis “culpáveis” no conjunto da taxa de delinquência, à vez que desencadeia um efeito discriminatório reforçando a sua idoneidade como grupo de risco para a sociedade.

“A anovada estratégia gerencial por rendimentos, no âmbito policial, vai-se centrar, então, nos grupos sociais mais estigmatizados e mais riscados de perigosos”

Por que foi aumentando a população carceraria em vários países da Europa, entre eles Espanha, desde os 80, e porque começou a diminuir desde a recessão económica? De que modo essa conxuntura económica favoreceu o avanço da lógica da eficiência económica no tratamento do crime?

A expansão do sistema penal e penitenciário foi um fenômeno praticamente idêntico em todos os Estados ocidentais desde a Segunda Guerra Mundial. Aquilo que observamos é como do mesmo modo que engordava o Estado, consequência das políticas welfaristas em importantes áreas do âmbito social, também medrava a aparelho punitivo, manifestando-se de forma crua no crescimento da população penitencia.

Para David Garland, este crescimento tanto das políticas sociais, como das políticas criminais, forma parte do mesmo acordo correcionalista dos Estados de Bem-Estar. E para Foucault resultaria parte da mesma estratégia de disciplinamento da sociedade que descreve na identificação da fábrica, da escola e dos cárceres como os lugares onde se produz a correção e normalização social.

Ora, se as políticas sociais se viram afetadas já desde os anos 70 às críticas neoliberais, baseadas na suposta falta de eficácia nos seus resultados e da sua ineficiência em termos económicos, as políticas criminais mantiveram-se à margem até bem a Grande Recessão de 2008.

Nesse momento no nosso contorno geográfico as políticas criminais cocham com um princípio, por outro lado básico da perspectiva neoliberal, como é o “princípio de escassez” de recursos. Desde então assistimos a um processo de contração do sistema penitenciário que se traduziu, entre outros, num notável descenso no número de pessoas presas. No caso espanhol passamos de 76.000 presas/os aproximadamente em 2009 a 60.000 presas/os na atualidade.

Ora, longe de vivermos uma sorte de passagem de uma punição forte a uma punição branda, assistimos, antes bem, a uma estratégia economicista da repressão que já não se expressa de forma monolítica através do cárcere, senão por meio de outras formas de controlo e autocontrolo da sociedade.

“Longe de vivermos uma sorte de passagem de uma punição forte a uma punição branda, assistimos a uma estratégia economicista da repressão que já não se expressa de forma monolítica através do cárcere”

De que maneira se volta à "lógica do poder soberano", ao dispor o Estado sobre a vida de pessoas às que nega o estatuto de cidadãs por considerá-las portadoras de risco contra o ordem estabelecida?

Em realidade a lógica soberana nunca desapareceu. Ela, digamos, substitui nos confins do Estado de direito, como um dispositivo de poder e controlo vocacionado à gestão dos conflitos em termos estritamente penais.

Desta ótica, mesmo no Estado democrático, quando os seus consensos, as suas legitimidades ou a sua ordem social são postos em causa ressurge para apagar a conflito. Nesse momento, desdobra-se um espaço de exceção que envolve aquelas pessoas identificada como perigosas, inimigas, seguindo a dinâmica schmittiana, despossuídos dos seus direitos e liberdades.

De que modo o estado de excepção se torna, então, norma, confundindo-se a excepção com a norma, o político com o jurídico e a ditadura com a democracia? 

Para Agamben, a exceção é um elemento co-constituinte da norma. Neste sentido, norma é exceção estão relacionadas e são indissociáveis, e o excecionalismo converte-se na técnica de governo que faz possível esta convivência. Desta forma, compre salientar que as manifestações que vemos todos os dias de políticas autoritárias, antidemocráticas ou mesmo ditatoriais não são produto da irracionalidade ou da brutalidade ideológica, mas uma operação política em que se procura a coexistência de exceção e norma, em tanto a primeira é a condição de possibilidade da segunda.

“As manifestações que vemos todos os dias de políticas autoritárias, antidemocráticas ou mesmo ditatoriais são uma operação política em que se procura a coexistência de exceção e norma”

O direito penal, escreves, já não persegue a pessoas que cometem crimes, senão grupos, organizações e ambientes que representam um "perigo social", aos olhos do Estado, independentemente de que cometessem infracções concretas. Quais são as consequências sociais disto?

Isto resulta evidente na principal manifestação do excecionalismo, o terrorismo. Este delito não se mede pela sua dimensão quantitativa, quer dizer, pelo impacto material das suas ações, senão, principalmente, pela sua relevância qualitativa, quanto deslegitimador da ordem social existente. Desde esta aproximação, aquilo que se penaliza é o elemento teleológico e, em consequência, se a função do delito é subverter a ordem estabelecida estaremos diante uma reposta soberana por parte do Estado.

Em síntese, se o elemento crucial são as ideias que sustêm o delito, elas ultrapassam ao indivíduo concreto que o comete, para se estender a todo o entorno que as partilhar. Pois, elas são, em última análise, as que representam o perigo para a “paz social.”

“O terrorismo não se mede pelo impacto material das suas ações, senão, principalmente, pela sua relevância qualitativa, quanto deslegitimador da ordem social existente”

Qual é a relação entre essa expansão do estado de excepção e a "Guerra Global contra o terrorismo"? Em que se diferencia a estratégia contra o terrorismo global de Obama a respeito da de Bush? Onde se situa, ao respeito, a de Trump? Por que dizes que se enquadra mais numa estratégia de guerra clássica?

Boa mostra do assinalado foi a designada por Guerra Global contra o Terrorismo dirigida contra o inimigos da democracia, forem eles indivíduos concretos, movimentos religiosos ou mesmo Estados inteiros. O combate antiterrorista é, antes de mais, um combate apresentado como a luta do bem contra o mal, e nunca em termos de justiça.

No entanto, esta estratégia de dimensões internacionais, aberta contra um inimigo difuso, resultou insustentável no tempo nos termos inicialmente lançados. Diferentes causas, como a certa perda da hegemonia dos EUA, a crise económica, a posições dos diferentes atores, a aparição de novos problemas internos e, sobretudo, a chegada de Obama à presidência do EUA, reconduziu o combate do campo do excecionalismo para o campo propriamente bélico, ao amparo do direto internacional e o multilateralismo.

Em suma, mais do que uma “soberania” a escala mundial sustentada no terrorismo, vivemos uma guerra clássica entre Estados com as suas próprias soberanias, sem que a presidência de Trump venha, pelo momento, a alterar esta situação.

“Mais do que uma “soberania” a escala mundial sustentada no terrorismo, vivemos uma guerra clássica entre Estados com as suas próprias soberanias”

A lógica da política antiterrorista espanhola, comentas, segue a vir dada mais pelo inimigo interno que pela luta contra o jihadismo. Por que o dizes? Como se inscrevem nesta lógica o "Tudo é ETA" ou a Lei de Partidos?

De forma paralela à Guerra Global contra o Terrorismo, com o jihadismo convertido no inimigo a perseguir, em diferentes Estados com “conflitos históricos” internos a sua verdadeira dinâmica de exceção continuou situada dentro das suas fronteiras e nos seus inimigos tradicionais e não no terrorismo internacional.

Isto aconteceu no Estado espanhol e mesmo apesar de sofrer o 11 de março de 2004 o maior atentado terrorista de Europa atribuído ao jihadismo. Nesse momento, com um impacto brutal em mortes, feridos, etc., as políticas de exceção espanholas estavam absolutamente centradas no seu principal inimigo: ETA.

E no espaço temporal de expansão global de fenômeno jihadista, no Estado espanhol estavam a ser aprovadas um conjunto de medidas pensadas, em exclusivo, no inimigo interno, tais como a Lei de Partidos, a Doutrina Parot, a reforma do Código Penal ou a criação do “terrorismo desarmado” expressado na fórmula do “Todo es ETA”.

“No espaço temporal de expansão global de fenômeno jihadista, no Estado espanhol estavam a ser aprovadas medidas pensadas, no inimigo interno”

Como se pode explicar, desde essa lógica neoliberal da gestão do crime, o actual interesse, por parte do Estado, nos GRAPO e, sobretudo, nos "independentistas galegos radicais" e no "anarquismo insurrecionalista"? Entram dentro desta lógica casos como o de Altsasu, Cassandra ou a Operação Aranha? 

Esta lógica de amigo-inimigo interna vai-se enfrear em 2011 com a desaparição do palco político do inimigo por excelência que, em grande medida, justificara o crescimento ad infinitum da excecionalismo penal.

"Esta lógica de amigo-inimigo interna vai-se enfrear em 2011 com a desaparição do palco político do inimigo por excelência que justificara o crescimento ad infinitum da excecionalismo penal"

Nesse contexto, a diferença doutros Estado onde houve uma reorientação do inimigo interno para o externo (por ex. França ou Reino Unido), o Estado espanhol iniciou um processo de busca de outros inimigos, e concretamente, volta situar no centro os seus inimigos históricos: os rojos e separatistas de toda a vida, chamemos-lhe agora, anarquistas, comunistas, resistência galega ou até Puigdemont.

Nesta dialética do excecionalismo é que devemos enquadrar, sem dúvida, a fixação das políticas antiterroristas no independentismo galego, no anarquismo e mesmo nos processos como os de Altsasu, Cassandra ou a Operação Aranha, claramente observáveis nesta mesma lógica. Porém, compre apontar, a modo de advertência, que isto não significa que o jihadismo não esteja tendo nos últimos anos cada vez um maior peso e, portanto, compre não ver o excecionalismo tampouco como uma técnica unidirecional.

Vidas culpáveis, O controlo neoliberal do crime (Laiovento) Dominio Público Laiovento

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