A Federaçom de associaçons pola defesa da sanidade pública, FADSP, dava a luz o informe 2019 relativo ao grau de privatizaçom da atençom sanitária em Espanha. Encabeçavam a listagem em intensidade privatizatizadora as Comunidades de Madrid e Catalunha, com 31 e 29 pontos respectivamente, e cerravam-na as de Castela-A Mancha e Extremadura com 13 e 12 pontos. Galiza situava-se na zona meia com 19 pontos, igual que Múrcia e Navarra. A pontuaçom adoptada combina a incidência de nove variáveis qualificadoras, umha das quais é a presença de instalaçons de financiamento público-privado na oferta sanitária.
A discreta privatizaçom relativa atribuída à sanidade galega nom consegue apagar o balbordo de insatisfaçom que acompanha a gestom privada das nossas doenças. Umha recente instruçom gerencial de Povisa aconselhava reduzir no possível a atençom aos doentes concertados com o Sergas para concentrar-se na atençom à clientela privada, muito mais lucrativa. Dinheiro e doença é um difícil binómio que sempre discrimina ao desfavorecido.
Agora nos inteiramos da recente venda da participaçom de Concessia a um fundo de investimento de curta vida. A sanidade galega adentra-se desta maneira numha via da internacionalizaçom parcial que comporta riscos de evasom fiscal
Cabe recordar que Povisa é o maior hospital privado de Espanha, com 1.400 empregados, aos quais se encomenda a atençom de umha área sanitária de 140.000 habitantes. Povisa, propriedade do grupo de serviços navieiros Nosa Terra XXI, que possui também o Sanatório da Esperança de Santiago, disque estuda apresentar um pré-concurso de credores alegando perdas crescentes que atribui ao serviço concertado com o Sergas. Um informe de auditoria independente poderia porventura esclarecer quanto há de razom nas contas da sociedade e quanto de assédio aos castigados recursos públicos dedicados ao nosso mais prezado bem público como é a sanidade: 3.783 milhons de euros cada ano, 33,5% do gasto público total segundos os Orçamentos de 2019. Mais de 1.400 euros por habitante e ano.
O Hospital Álvaro Cunqueiro de Vigo, inaugurado em 2015 para atender um colectivo de 600.000 cidadaos, é umha Associaçom Público Privada, APP, gerida por umha Sociedade Concessionária que acolhe um selecto grupo de empresas promotoras de infra-estrutura e serviços públicos. O grupo espanhol Acciona (43,3%), o galego Puentes y Calzadas (23,3%), o veterano grupo francês Veolia (16,7%) e, até há pouco, o consórcio bancário Concéssia (16,7%) onde figuram Bankia, BBVA, Sabadell, CaixaBank, KutxaBank e Ibercaja. O capital investido pola Concessionária ascendeu a 250 milhons de euros dos quais 110 procedem do Banco Europeu de Investimentos, 30 mais de Axis, filial do ICO, e os restantes 110 do pool bancário promotor. Umha aventura financeira em regime de project finance.
Agora nos inteiramos da recente venda da participaçom de Concessia a um fundo de investimento de curta vida, sede central em Londres e imprecisa trajectória financeira, de nome RiverRock European Capital Partners. A sanidade galega adentra-se desta maneira numha via da internacionalizaçom parcial que comporta riscos de evasom fiscal.
O convívio entre necessidades públicas e lucro privado, é um campo de confronto conflituoso tanto do ponto de vista da qualidade do serviço oferecido como das exigências tributárias.
Um interessante informe britânico ao respeito, significativamente titulado O desastre das PPP (partenariado público privado) no Reino Unido, desvenda sem rodeios o fracasso do financiamento da sanidade mediante a fórmula APP. Pode ser umha proveitosa leitura para os supervisores do gasto público galego como o Serviço de Gestom Económica e Controlo Orçamentário da Conselharia de Fazenda ou o Conselho de Contas de Galiza. O informe foi elaborado por Jubilee Debt Campaign, umha plataforma democrática fundada em 1996 para denunciar o abuso dos compromissos de dêveda com fundos incontrolados como os denominados off-shore e os fundos abutres.
As APP som umha pedra de moinho ao pescoço dos hospitais de Londres, declarava em 2015 o alcaide da cidade Sadiq Khan
As APP som umha pedra de moinho ao pescoço dos hospitais de Londres, declarava em 2015 o alcaide da cidade Sadiq Khan. E também aos de Lugo e Vigo senhor Mayor of London, se me desculpa a intromissom. O informe aludido denuncia os riscos inerentes ao financiamento em regime APP, entre os quais cabe destacar o sobrecusto financeiro em comparaçom com a alternativa de financiamento mediante dêveda pública, os custos de formulaçom e avaliaçom do projecto, habitualmente encomendados a empresas de auditoria de primeira categoria, o risco de evasom fiscal por parte das concessionárias com sede no exterior ou mesmo de reversom do contrato por parte da concessionária como tem acontecido com as auto vias de circunvalaçom madrilenas.
Vem ao caso lembrar a magnitude económica dos compromissos assumidos pola Junta de Galiza em regime APP e a correspondente série de pagamentos assumidos que se prolongam até 2040.
Um exame dos Orçamentos públicos galegos, particularmente os de 2019, permite delimitar o impacto dos programas APP em vigor. Cinco som referidos a vias de comunicaçom (auto vias AG-56, (Santiago-Briom), AG-41 (Salnês), AG-11 (Barbança), A-52, (Celanova-Fronteira portuguesa) e AG-55 (Costa da Morte), orçados em total em 536,5 milhons de euros, mais um sexto referido ao Hospital Álvaro Cunqueiro orçado em 315,2 milhons mais: 851,7 milhons em total registados em regime APP.
Importa assinalar que os 852 milhons comprometidos geram compromissos de pagamentos por importe superior a 2.615 milhons pendentes até 2040, á parte dos já fôrom liquidados em exercícios anteriores a razom de 140 milhons por ano aproximadamente. Um montante de pagamentos em volta dos 3.000 milhons.
Importa assinalar que os 852 milhons comprometidos geram compromissos de pagamentos por importe superior a 2.615 milhons pendentes até 2040
Nom podemos por menos de assinalar a inconveniência de concertar operaçons a prazo tam longo num contexto como o actual de taxas de financiamento próximos de zero e submetidas aliás a sobrecusto por negociaçom, gestom e revisom periódica e a risco renegociaçom de cánones ou de reversom de compromissos por denúncia unilateral da parte privada.
Longe de a nossa intençom denegrir as vantagens das APP. Externalizar actividades sob estrito controlo do contratante é um procedimento adequado e mesmo imprescindível no caso de investimentos altamente onerosos e tecnicamente exigentes. A prática empresarial abona a externalizaçom de tarefas como expediente para ganhar eficiência e reduzir custos. Concentrar-se na actividade principal e subcontratar tarefas auxiliares a um concessionário ou empreiteiro é um imperativo de produtividade. O perigo reside em confiar a obra ou serviço sem um exaustivo caderno de encargo que fixe estritamente calendário, pagamentos e arbitragem de conflitos. É aí onde as Administraçons se manifestam torpes e vulneráveis ante a astúcia experimentada dos fornecedores do capital e a tecnologia. O venerável Direito Administrativo mal serve para gerir os riscos de tam desigual contenda. Essa é advertência do ponderado informe do Tribunal de Contas Europeu para este tipo de operaçons.